ÓRGÃOS GESTÃO

Conselho escolar

Natureza

1- O Conselho Escolar é o órgão máximo de representação e participação da comunidade educativa, garante da gestão democrática do agrupamento de escolas e da escola não agrupada e do desenvolvimento global e equilibrado da educação na zona educativa de influência de cada agrupamento de escolas e escola não agrupada, na perspetiva de educação para o desenvolvimento, na promoção de uma escola de qualidade e no respeito pelos princípios constitucionais e pelos princípios consagrados na Lei de Bases do Sistema Educativo.

2- O Conselho Escolar tem atribuições de natureza consultiva, deliberativa, avaliativa e de fiscalização, e deve fazer o acompanhamento sistemático das ações desenvolvidas pela escola, com o objetivo de identificar problemas e propor alternativas para a melhoria do desempenho em todas as instâncias da vida escolar.

Composição

1- O Conselho Escolar é constituído por:
a) Representantes do corpo docente eleitos pelos seus pares, em exercício de funções no agrupamento de escolas ou da escola não agrupada;
b) Representantes do pessoal não docente, eleitos pelos seus pares, no plenário do pessoal não docente do agrupamento de escolas ou da escola não agrupada;
c) Representantes dos alunos do ensino secundário, sem prejuízo da possibilidade de participação de alunos que frequentem os dois últimos anos do 2.º ciclo do ensino básico, designados pela associação de estudantes, ou, na sua falta, eleitos para o efeito, nos termos definidos no regulamento interno;
d) Representantes dos pais e encarregados de educação, designados pela associação de pais e encarregados de educação, ou, na sua falta, eleitos para o efeito nos termos definidos no regulamento interno;
e) Representante do município, designado pela Câmara Municipal;
f) Representantes da comunidade local, designadamente de organizações sociais com fins educativos, que são cooptados pelos demais membros do Conselho Escolar de entre aqueles que colaboram com as escolas.

2- Os membros do Conselho Diretivo, do Conselho Pedagógico e do Conselho de Disciplina do agrupamento de escolas ou da escola não agrupada, bem como os responsáveis de escolas podem participar nas reuniões do Conselho Escolar, mas sem direito a voto.

Mandato

1- O mandato dos membros do Conselho Escolar tem a duração de três anos, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.
2- O exercício do cargo do Presidente do Conselho Escolar tem a duração de um ano, renovável por mais um ano.
3- O mandato dos representantes dos alunos, dos pais e encarregados de educação tem a duração de dois anos escolares.

Membros do conselho escolar

António Fernandes
Docente Escola Eugénio Tavares
Seila Lopes
Docente Escola Nova Presidência
Júlio Évora
Docente Escola Central
Maria Veiga
Docente Escola Nova Assembleia
Matilde Santos
Docente Escola Secundária Pedro Gomes
Areolino Almeida
Pessoal não docente ESPG
Húmaro Baldé
Pessoal não docente EBNA
Gracinda Marigorta
Aluna ESPG
Amelissa Silva
Aluno EBET
Jova Santana
Enc. Educação ESPG
Evelise Segredo
Enc. Educação EBET
Paula Azevedo
Enc. Educação EBNA
Elizabete Mendes
Enc. Educação EBNP
Xxxxx Xxxx
Representante do Município
Graciano Batalha
Representante da Comunidade Local
Gastão Correia
Representante da Comunidade Local
Miriam Livramento
Representante da Comunidade Local