Educação Especial (NEE)

Alunos

Educação Inclusiva

A problemática da inclusão educativa, como processo de reconhecimento do direito à escolarização das pessoas com deficiência, decorre de orientações emanadas da Assembleia Geral das Nações Unidas, que em 1990, ratificou a necessidade de povos de todo o mundo a se unirem em prol da implementação de sociedades inclusivas.

Assim, a partir da “Declaração de Salamanca” (1994) apela-se a todos os Governos que atribuam a mais alta prioridade política e financeira ao aprimoramento de seus sistemas educativos no sentido de se tornarem aptos a incluírem todas as crianças, independentemente de

suas diferenças ou dificuldades individuais que adotem o princípio de educação inclusiva em forma de lei ou de política, permitindo que todas as crianças frequentem escolas, estabeleçam mecanismos participativos e descentralizados para planeamento, revisão e avaliação de provisão educativa para crianças e jovens com necessidades educativas especiais (NEE).

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Legislação sobre a educação especial

A educação inclusiva prossegue os seguintes princípios orientadores:

  1. Educabilidade universal, a assunção de que todas as crianças e alunos têm capacidade de aprendizagem e de desenvolvimento educativo;
  2. Equidade, a garantia de que todas as crianças e alunos têm acesso aos apoios necessários de modo a concretizar o seu potencial de aprendizagem e desenvolvimento;
  3. Inclusão, o direito de todas as crianças e alunos no acesso e participação, de modo pleno e efetivo, aos mesmos contextos educativos;
  4. Diversidade, a ação pedagógica deve ser desenvolvida com flexibilidade com vista a assegurar a diferenciação nos processos de ensino e aprendizagem, designadamente nos métodos, nos instrumentos, nas atividades, nos tempos e na avaliação;
  5. Personalização, o planeamento educativo deve ser centrado no aluno, de modo a que os apoios sejam decididos casuisticamente de acordo com as suas necessidades, interesses e preferências;
  6. Flexibilidade, a gestão do currículo, dos espaços e dos tempos escolares, deve ser flexível, de modo a que a ação educativa se possa adequar às singularidades de cada um;
  7. Autodeterminação, as crianças e os alunos, com capacidade de compreensão dos assuntos em discussão, tendo em atenção a idade e a maturidade, devem ser ouvidos nos assuntos que lhes digam respeito e participar nas atividades educativas, as quais devem atender aos seus interesses, necessidades e preferências;
  8. Envolvimento parental, os pais ou encarregados de educação têm direito à participação e informação relativamente a todos os aspetos do processo educativo do seu educando;
  9. A interferência mínima, as intervenções técnicas e educativas são efetuadas no respeito pela vida privada das crianças e dos alunos, sendo desenvolvidas exclusivamente pelas entidades e instituições cuja ação se revele necessária à promoção do desenvolvimento pessoal e educativo dos mesmos.
  1. O estabelecimento de ensino deve incluir nos documentos orientadores as linhas de atuação para a criação de uma cultura onde todos encontrem oportunidades para aprender e as condições para se realizarem plenamente, respondendo às necessidades de cada criança ou jovem, valorizando a diversidade e promovendo a equidade e a não discriminação no acesso ao currículo e na progressão ao longo do percurso escolar.
  2. As linhas de atuação para a inclusão vinculam todo o estabelecimento de ensino a um processo de mudança cultural, organizacional e operacional baseado num modelo de intervenção multinível que reconhece e assume as transformações na gestão do currículo, nas práticas educativas e na sua monitorização.
  3. As linhas de atuação para a inclusão devem integrar um contínuo de medidas especiais que respondam à diversidade das necessidades de todos e de cada criança e jovem.
  4. Os estabelecimentos de ensino devem, ainda, definir indicadores destinados a avaliar a eficácia das medidas referidas no número anterior.
  1. A Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva (EMAEI) é uma estrutura de apoio, de importância fundamental na identificação, planeamento e acompanhamento da intervenção pedagógica da criança ou jovem com NEE.
  2. A EMAEI promove através da implementação de medidas especiais, as condições de acesso, de participação e de progresso das crianças e jovens com necessidades educativas especiais ao longo do seu percurso escolar.

As medidas especiais visam promover o acesso, a participação e o progresso de crianças e jovens com NEE.

Constituem medidas especiais:

  1. Adaptação no processo de matrícula;
  2. Adaptação na organização de turmas;
  3. Adaptações curriculares individuais;
  4. Apoio pedagógico personalizado;
  5. Currículo específico individual;
  6. Tecnologias de apoio;
  7. Condições especiais de avaliação.

Educação especial na ESPG

A Escola Secundária Pedro Gomes (ESPG),, é um dos maiores e bem sucedidos exemplos de inclusão educativa.

Em 2019, o Agrupamento Escolar III, do qual a nossa escola faz parte, venceu o primeiro lugar na categoria Instituição Educativa Inclusiva e Cidadã no concurso Selo de Qualidade em Educação.

Alunos com NEE ESPG

Mas a educação na Escola Secundária Pedro Gomes começou desde o ano letivo 2009/2010, com as primeiras turmas de alunos com necessidades auditivas (alunos surdos).

Atualmente a escola tem vários alunos com necessidades educativas especiais, desde alunos surdos, deficiência visual e alunos com autismo.

Temos turmas com alunos com NEE desde do 7ºano ao 12ºano.

Drica e Denilson são dois adolescentes com deficiência, que estudam na ESPG. Eles estudam e aprendem na mesma sala que os seus colegas.

Drica é uma aluna invisual e estuda o 11º ano. Ela senta-se bem incluída na escola e na sala de aulas, apesar de alguns constrangimentos que existem.

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