(Classificação Qualitativa e Quantitativa)
1. As informações classificativas são emitidas de forma quantitativa e qualitativa, nos seguintes termos:- Muito Bom — De 20 a 17 valores;
- Bom — De 16 a 14 valores;
- Suficiente — De 13 a 10 valores;
- Insuficiente — Inferior a 10 valores.
(Critérios de Classificação)
1. Em cada trimestre devem ser aplicados dois testes sumativos, no mínimo, e recolhidos outros elementos de avaliação sumativa, que devem ser classificados na escala de 0 a 20 valores.(Classificação Trimestral)
A classificação trimestral (CT) resulta da soma de oitenta por cento da média aritmética dos testes sumativos (TS) e de vinte por cento de outros elementos de avaliação (OEA) e expressa-se pela fórmula:
CT = 0,2 × OEA + 0,8 × TS.
(Classificação Anual)
1. Nas disciplinas anuais e para o segundo ano das disciplinas bianuais, devido à realização das provas gerais internas e das provas gerais nacionais, aplica-se a seguinte fórmula, tendo em conta a Classificação Trimestral do 1º Trimestre (CT1), Classificação Trimestral do 2° Trimestre (CT2), Classificação Trimestral do 3° Trimestre (CT3):
CA = 0,25 × CT1 + 0,35 × CT2 + 0,40 × CT3.
2. Para o primeiro ano das disciplinas bianuais em que não há prova geral interna, aplica-se a seguinte fórmula para a classificação anual:
CA = 0,30 × CT1 + 0,35 × CT2 + 0,35 × CT3.
(Classificação do Ciclo)
A classificação do Ciclo (CC), resulta da soma da classificação anual do 1° ano (CA1) com a do 2° ano (CA2), cuja fórmula é a seguinte:CC = 0,45 × CA1 +0,55 × CA2.
(Critério de transição no 1° Ciclo na Via Geral)
O aluno no 1° Ciclo, transita do 9° ano para o 10° ano com duas disciplinas sem objectivos atingidos, desde que as disciplinas não sejam ambas anuais.
(Aprovação no 1° Ciclo na Via Geral)
O aluno fica aprovado no 1° Ciclo com duas disciplinas sem objectivos atingidos, desde que não sejam, simultaneamente, Língua Portuguesa e Matemática.
(Transição para o 2° Ciclo na Via Geral)
O aluno aprovado no 1° Ciclo transita para o 2° Ciclo, sem prejuízo do disposto no regime de acesso e permanência no ensino secundário, desde que tenha aprovação em todas as disciplinas, com nota igual ou superior a doze valores nas disciplinas específicas obrigatórias da respectiva área de estudos.
(Transição no 2° Ciclo da Via Geral)
O aluno transita do 11° ano para o 12° ano com duas disciplinas sem objectivos atingidos, desde que não sejam ambas específicas obrigatórias da respectiva área de estudos.
(Aprovação no 2° ciclo)
1. O aluno fica aprovado no 2° ciclo, tanto na via geral como na via técnica, desde que tenha atingido os objectivos preconizados em todas as disciplinas anuais e bianuais do curriculum escolar.
2. Sem prejuízo do disposto no diploma que regula o acesso e a permanência no ensino secundário, o aluno do 12° ano que não atingiu os objectivos em qualquer disciplina deverá repetir o ano na disciplina em causa.