Critérios de avaliação

Alunos

São apresentados os critérios de avaliação e de transição do ensino básico e ensino secundário.

Ensino Básico

Condições de transição e aprovação do 2º ciclo do ensino básico

  1. No final do 5.º ano de escolaridade do 2.º ciclo, a avaliação tem uma função essencialmente formativa e reguladora, pelo que progride para o ano imediato o aluno que tenha desenvolvido as aprendizagens definidas para o respetivo ano de escolaridade.
  2. No final do 6.º ano de escolaridade do 2.º ciclo o aluno transita para o ano seguinte se obtiver classificação final de ano igual ou superior a 10 (dez) valores num mínimo de quatro disciplinas, desde que não haja simultaneamente classificação inferior a 10 (dez) valores nas disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática.
  3. No final do 7.º ano de escolaridade do 2.º ciclo o aluno transita para o ano seguinte se obtiver classificação igual ou superior a 10 (dez) valores, no mínimo de 6 (seis) disciplinas, desde que não haja simultaneamente classificação inferior a 10 (dez) valores nas disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática.
  4. No final do 8.º ano de escolaridade do 2.º ciclo o aluno é aprovado se obtiver classificação final de disciplina igual ou superior a 10 (dez) valores, em todas as disciplinas.
  5. Conclui o ensino básico o aluno que obtenha aprovação em todas as disciplinas que integram o seu plano de estudos do 5.º ao 8.º ano de escolaridade.
  6. A conclusão do ensino básico está dependente da realização de provas finais nacionais às disciplinas sujeitas à avaliação externa, ou seja, em Língua Portuguesa e Matemática.
  7. A classificação final é o resultado da média aritmética simples, com arredondamento às unidades, da classificação final obtida pelo aluno em todas as disciplinas do plano de estudos.

Ensino Secundário

Condições de progressão, transição, retenção, aprovação

    1. A avaliação sumativa dá origem a uma tomada de decisão expressa, respetivamente, através das menções: de Progride ou de Não Progride, nas disciplinas; de Transitou ou de Não Transitou, no final de cada ano; e de Aprovado ou de Não Aprovado, no ano terminal das disciplinas e no final do ensino secundário.
    2. A aprovação do aluno em cada disciplina depende da obtenção de uma Classificação Final de Disciplina (CFD) igual ou superior a dez valores.
    3. Para efeitos do disposto no número anterior, a classificação interna de frequência no ano terminal das disciplinas plurianuais não pode ser inferior a oito valores.
    4. A transição do aluno para o ano de escolaridade seguinte verifica-se sempre que a classificação anual de frequência ou final de disciplina não seja inferior a dez valores a mais do que duas disciplinas, sem prejuízo do disposto nas alíneas seguintes:
        • Os alunos que transitam para o ano seguinte com classificações anuais de frequência inferiores a dez valores, em uma ou duas disciplinas, progridem nesta(s) disciplina(s), desde que a(s) classificação(ões) obtida(s) não seja(m) inferior(es) a oito valores;
        • Os alunos não progridem nas disciplinas trienais em que tenham obtido consecutivamente classificação anual de frequência inferior a dez valores;
        • No caso de disciplina com mais do que uma classificação anual de frequência inferior a dez, a mesma conta, apenas uma vez, para efeitos de transição;
        • Na transição do 10º ano para o 11º ano e do 11º ano para o 12º ano são consideradas igualmente as disciplinas em que o aluno não progrediu na transição do 9º ano para o 10º ano, do 10º ano para o 11º ano e do 11º ano para o 12º ano.
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