ALUNOS/P.E.ED

Critérios de avaliação

Ensino secundário

São apresentados os critérios de avaliação e de transição do ensino secundário.

(Classificação Qualitativa e Quantitativa)

1. As informações classificativas são emitidas de forma quantitativa e qualitativa, nos seguintes termos:
  • Muito Bom — De 20 a 17 valores;
  • Bom — De 16 a 14 valores;
  • Suficiente — De 13 a 10 valores;
  • Insuficiente — Inferior a 10 valores.
2. As classificações são arredondadas às unidades.

(Critérios de Classificação)

1. Em cada trimestre devem ser aplicados dois testes sumativos, no mínimo, e recolhidos outros elementos de avaliação sumativa, que devem ser classificados na escala de 0 a 20 valores.

(Classificação Trimestral)

A classificação trimestral (CT) resulta da soma de oitenta por cento da média aritmética dos testes sumativos (TS) e de vinte por cento de outros elementos de avaliação (OEA) e expressa-se pela fórmula:

CT = 0,2 × OEA + 0,8 × TS.

(Classificação Anual)

1. Nas disciplinas anuais e para o segundo ano das disciplinas bianuais, devido à realização das provas gerais internas e das provas gerais nacionais, aplica-se a seguinte fórmula, tendo em conta a Classificação Trimestral do 1º Trimestre (CT1), Classificação Trimestral do 2° Trimestre (CT2), Classificação Trimestral do 3° Trimestre (CT3):

CA = 0,25 × CT1 + 0,35 × CT2 + 0,40 × CT3.

2. Para o primeiro ano das disciplinas bianuais em que não há prova geral interna, aplica-se a seguinte fórmula para a classificação anual:

CA = 0,30 × CT1 + 0,35 × CT2 + 0,35 × CT3.

(Classificação do Ciclo)

A classificação do Ciclo (CC), resulta da soma da classificação anual do 1° ano (CA1) com a do 2° ano (CA2), cuja fórmula é a seguinte:

CC = 0,45 × CA1 +0,55 × CA2.

(Critério de transição no 1° Ciclo na Via Geral)

O aluno no 1° Ciclo, transita do 9° ano para o 10° ano com duas disciplinas sem objectivos atingidos, desde que as disciplinas não sejam ambas anuais.

(Aprovação no 1° Ciclo na Via Geral)

O aluno fica aprovado no 1° Ciclo com duas disciplinas sem objectivos atingidos, desde que não sejam, simultaneamente, Língua Portuguesa e Matemática.

(Transição para o 2° Ciclo na Via Geral)

O aluno aprovado no 1° Ciclo transita para o 2° Ciclo, sem prejuízo do disposto no regime de acesso e permanência no ensino secundário, desde que tenha aprovação em todas as disciplinas, com nota igual ou superior a doze valores nas disciplinas específicas obrigatórias da respectiva área de estudos.

(Transição no 2° Ciclo da Via Geral)

O aluno transita do 11° ano para o 12° ano com duas disciplinas sem objectivos atingidos, desde que não sejam ambas específicas obrigatórias da respectiva área de estudos.

(Aprovação no 2° ciclo)

1. O aluno fica aprovado no 2° ciclo, tanto na via geral como na via técnica, desde que tenha atingido os objectivos preconizados em todas as disciplinas anuais e bianuais do curriculum escolar.

2. Sem prejuízo do disposto no diploma que regula o acesso e a permanência no ensino secundário, o aluno do 12° ano que não atingiu os objectivos em qualquer disciplina deverá repetir o ano na disciplina em causa.